CAPITULO I
Do Nome Estrutura e
Constituição
Art. 1º - Os movimentos, grupos e
pastorais possuem como objetivo comum agregar todos os paroquianos possíveis no
âmbito da comunidade, em comunhão estrita e inegociável com a Paróquia para a
partir de carismas específicos vivenciar de maneira fiel a vocação cristã para
qual fomos chamados pelo Batismo fortalecendo a vida da Igreja e criando redes
de Evangelização. São vários os carismas presentes na nossa Paróquia, desde
grupos que servem diretamente ao Altar do Senhor a grupos que visitam famílias
para a recitação do terço. Em meio a tantos carismas que compõem o rosto de
Cristo presente entre nós, é necessário um ponto de fixação comum para que
partindo de uma mesma realidade cheguemos aos resultados esperados.
Art. 2º - Com a Constituição deste
Regimento desejamos fazer com que nossos movimentos, pastorais e grupos possam
encontrar um caminho comum em vista da solução de alguns desafios que sempre se
impõe devido às grandiosas mudanças dos tempos. Sendo de responsabilidade de
todos os coordenadores fazerem acontecer conforme o que aqui segue.
CAPITULO II
Da Identificação e
Lugares para reuniões
Art. 3º - Os nomes dos grupos seguem padrões nacionais como ECC, EJC,
LEGIÃO DE MARIA, etc. Outros atendem por uma nomenclatura própria originada na
própria paróquia. Sobre a nomenclatura se mantém com até então, no entanto,
faz-se necessário a partir da promulgação deste documento a existência de um
padroeiro para cada grupo que ainda não o tenha.
I – Fica permitido ao grupo elaborar
uma camisa própria desde que siga o seguinte padrão: na frente – arte que
identifique o grupo, citação bíblica conforme a Igreja Católica e não conforme
costume protestante. Na parte de trás da camisa, o primeiro nome é o da
Paróquia. Em seguida conforme decisão do grupo ou o da comunidade.
II – Fica excluído o uso de camisetas
protestantes em grupos católicos.
III – O lugar para as reuniões dos grupos, movimentos e pastorais é o centro
pastoral ou as igrejas de nossas comunidades. Não é permitida reuniões nas
casas dos membros dos grupos. Exceção ao que se leu até aqui são grupos como
ECC, EJC, Cenáculo, Terço das famílias, e outros cuja própria essência da
missão exige encontros realizados em casas conforme diretório nacional,
arquidiocesano ou paroquial.
IV – Em
nenhum grupo quer sejam os que naturalmente se reúnam nas Igrejas ou no Centro
Pastoral quer sejam os que por sua essência podem e devem se reunir em casas de
famílias não está permitida confraternizações nas quais se tenha o acesso a
bebidas alcoólicas.
CAPITULO III
Dos Membros do Grupo
Art. 4º - Todos os grupos, movimentos e pastorais acolherão pessoas que tenham o
reconhecimento da importância do vínculo com a Igreja Católica. Os filhos de
outras designações podem ser acolhidos em nossos grupos se expressarem o desejo
de se vincular pelo Batismo e pela Profissão Pública da fé católica.
I – É essencial que os coordenadores
dos grupos, movimentos e pastorais desejem servir com fidelidade à sua Igreja
na sua comunidade e ajudem seus coordenados a fazerem o movimento de
crescimento e emancipação de fé na Igreja, por meio de um testemunho de
vivência dos sacramentos, de maneira especial da Eucaristia. Evitando ser
instrumento da discórdia e de separação.
II – É essencial que a equipe de
coordenação dos grupos, movimentos e pastorais participem da Celebração
Eucarística na sua Paróquia demonstrando assim a sua própria Fé em Jesus
Eucarístico que faz a Igreja.
II – Os paroquianos de outras paróquias
que passem a residir neste território paroquial podem ser acolhidos em todos os
nossos grupos, mas no que diz respeito à catequese e a Liturgia devem ser
devidamente encaminhados mediante carta do pároco ou vigário paroquial
anterior.
CAPITULO IV
Da Organização
Art. 5º - Todos os grupos, movimentos e pastorais devem ter uma coordenação formada
por um coordenador e um vice, bem como um secretario. Estes devem trabalhar em
comunhão com o Pároco e ser instrumento da mesma comunhão com os demais membros
do seu grupo.
I – Para se organizar na Paróquia todos
os grupos, movimentos ou pastorais devem ter a aprovação do Pároco e o início
de suas atividades depende do registro na Secretaria da Paróquia. Desta maneira
poderemos saber quais são os grupos atuantes em nossa Paróquia e como ajudá-los
a progredir mais no conhecimento de Cristo Nosso Senhor.
II – Este cadastro deve ser feito com
todas as informações exigidas na Paróquia a partir de um questionário presente
na secretaria e que será disponibilizado no ato da apresentação do grupo. Esta
medida é tomada para que possamos passar ao livro de tombo da Paróquia e assim
registrar na história da Paróquia e existência do grupo, do movimento ou da
Pastoral.
III – O grupo, movimento e pastoral
deve apresentar no ato de seu cadastro o seu projeto inicial, a sua
espiritualidade e a sugestão de coordenadores.
IV – A coordenação de qualquer grupo,
movimento ou pastoral deve ser aceita e confirmada pelo Pároco.
V- A coordenação de todos os grupos,
movimentos e pastorais terá duração de UM ano podendo ou não ser confirmada
pelo Pároco. Tendo seu final também antecipado caso de extrema necessidade.
VI – Todos os grupos, movimentos e
pastorais devem manter um livro para registro de presença e um livro de ATA de
suas reuniões para registros de suas decisões, campanhas, eventos e sugestões
de seus membros.
CAPITULO V
Das
Atribuições/Deveres/Responsabilidade
Art. 7 – COORDENAÇÃO
I – A Coordenação dos Grupos, Movimentos
e Pastorais estão submetidos à autoridade da própria comunidade eclesial
constituída, bem como ao seu pastor. Sendo assim, os coordenadores tem palavra
consultiva, tornando-se deliberativa apenas no instante em que confirmada pelo
pároco.
II - A Coordenação deve dirigir as
atividades de acordo com decisão dos grupos e participar de reuniões, encontros
e da Santa Missa, divulgar e convidar novos membros da comunidade.
III – O Vice - Coordenador – deve
auxiliar nos trabalhos pastorais e espirituais substituir o Coordenador em
casos de impedimento, renúncia, ausência ou doença.
IV – O Secretário – deve acompanhar e
participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, registrando no livro de
ATA as decisões tomadas e manter um livro de presença em todos os dias de
encontros.
§7.1 – Além das atividades próprias, os
movimentos, grupos e ministérios devem se organizar prestações de serviços
junto a comunidades carentes, como recolhimento de donativos, alimentos,
roupas, serviços administrativos e litúrgicos como já acontecem em nossa
Paróquia com o EJC e o Terço dos Homens.
§7.2 - As necessidades que ocorram
dentro dos grupos, movimentos e pastorais e não estiverem contempladas nestas
diretrizes serão resolvidas pelo coordenador e o administrador Paroquial.
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