sexta-feira, 20 de junho de 2014

DIRETRIZES E NORMATIVOS DOS GRUPOS PAROQUIAIS




CAPITULO I

Do Nome Estrutura e Constituição

Art. 1º - Os movimentos, grupos e pastorais possuem como objetivo comum agregar todos os paroquianos possíveis no âmbito da comunidade, em comunhão estrita e inegociável com a Paróquia para a partir de carismas específicos vivenciar de maneira fiel a vocação cristã para qual fomos chamados pelo Batismo fortalecendo a vida da Igreja e criando redes de Evangelização. São vários os carismas presentes na nossa Paróquia, desde grupos que servem diretamente ao Altar do Senhor a grupos que visitam famílias para a recitação do terço. Em meio a tantos carismas que compõem o rosto de Cristo presente entre nós, é necessário um ponto de fixação comum para que partindo de uma mesma realidade cheguemos aos resultados esperados.

Art. 2º - Com a Constituição deste Regimento desejamos fazer com que nossos movimentos, pastorais e grupos possam encontrar um caminho comum em vista da solução de alguns desafios que sempre se impõe devido às grandiosas mudanças dos tempos. Sendo de responsabilidade de todos os coordenadores fazerem acontecer conforme o que aqui segue.


CAPITULO II

Da Identificação e Lugares para reuniões


Art. 3º - Os nomes dos grupos seguem padrões nacionais como ECC, EJC, LEGIÃO DE MARIA, etc. Outros atendem por uma nomenclatura própria originada na própria paróquia. Sobre a nomenclatura se mantém com até então, no entanto, faz-se necessário a partir da promulgação deste documento a existência de um padroeiro para cada grupo que ainda não o tenha.

I – Fica permitido ao grupo elaborar uma camisa própria desde que siga o seguinte padrão: na frente – arte que identifique o grupo, citação bíblica conforme a Igreja Católica e não conforme costume protestante. Na parte de trás da camisa, o primeiro nome é o da Paróquia. Em seguida conforme decisão do grupo ou o da comunidade.

II – Fica excluído o uso de camisetas protestantes em grupos católicos.

III – O lugar para as reuniões dos grupos, movimentos e pastorais é o centro pastoral ou as igrejas de nossas comunidades. Não é permitida reuniões nas casas dos membros dos grupos. Exceção ao que se leu até aqui são grupos como ECC, EJC, Cenáculo, Terço das famílias, e outros cuja própria essência da missão exige encontros realizados em casas conforme diretório nacional, arquidiocesano ou paroquial.

IV – Em nenhum grupo quer sejam os que naturalmente se reúnam nas Igrejas ou no Centro Pastoral quer sejam os que por sua essência podem e devem se reunir em casas de famílias não está permitida confraternizações nas quais se tenha o acesso a bebidas alcoólicas.


CAPITULO III

Dos Membros do Grupo

Art. 4º - Todos os grupos, movimentos e pastorais acolherão pessoas que tenham o reconhecimento da importância do vínculo com a Igreja Católica. Os filhos de outras designações podem ser acolhidos em nossos grupos se expressarem o desejo de se vincular pelo Batismo e pela Profissão Pública da fé católica.

I – É essencial que os coordenadores dos grupos, movimentos e pastorais desejem servir com fidelidade à sua Igreja na sua comunidade e ajudem seus coordenados a fazerem o movimento de crescimento e emancipação de fé na Igreja, por meio de um testemunho de vivência dos sacramentos, de maneira especial da Eucaristia. Evitando ser instrumento da discórdia e de separação.

II – É essencial que a equipe de coordenação dos grupos, movimentos e pastorais participem da Celebração Eucarística na sua Paróquia demonstrando assim a sua própria Fé em Jesus Eucarístico que faz a Igreja.

II – Os paroquianos de outras paróquias que passem a residir neste território paroquial podem ser acolhidos em todos os nossos grupos, mas no que diz respeito à catequese e a Liturgia devem ser devidamente encaminhados mediante carta do pároco ou vigário paroquial anterior.



CAPITULO IV
Da Organização


Art. 5º - Todos os grupos, movimentos e pastorais devem ter uma coordenação formada por um coordenador e um vice, bem como um secretario. Estes devem trabalhar em comunhão com o Pároco e ser instrumento da mesma comunhão com os demais membros do seu grupo.

I – Para se organizar na Paróquia todos os grupos, movimentos ou pastorais devem ter a aprovação do Pároco e o início de suas atividades depende do registro na Secretaria da Paróquia. Desta maneira poderemos saber quais são os grupos atuantes em nossa Paróquia e como ajudá-los a progredir mais no conhecimento de Cristo Nosso Senhor.

II – Este cadastro deve ser feito com todas as informações exigidas na Paróquia a partir de um questionário presente na secretaria e que será disponibilizado no ato da apresentação do grupo. Esta medida é tomada para que possamos passar ao livro de tombo da Paróquia e assim registrar na história da Paróquia e existência do grupo, do movimento ou da Pastoral.

III – O grupo, movimento e pastoral deve apresentar no ato de seu cadastro o seu projeto inicial, a sua espiritualidade e a sugestão de coordenadores.

IV – A coordenação de qualquer grupo, movimento ou pastoral deve ser aceita e confirmada pelo Pároco.

V- A coordenação de todos os grupos, movimentos e pastorais terá duração de UM ano podendo ou não ser confirmada pelo Pároco. Tendo seu final também antecipado caso de extrema necessidade.

VI – Todos os grupos, movimentos e pastorais devem manter um livro para registro de presença e um livro de ATA de suas reuniões para registros de suas decisões, campanhas, eventos e sugestões de seus membros.


CAPITULO V

Das Atribuições/Deveres/Responsabilidade

Art. 7 – COORDENAÇÃO

I – A Coordenação dos Grupos, Movimentos e Pastorais estão submetidos à autoridade da própria comunidade eclesial constituída, bem como ao seu pastor. Sendo assim, os coordenadores tem palavra consultiva, tornando-se deliberativa apenas no instante em que confirmada pelo pároco.

II - A Coordenação deve dirigir as atividades de acordo com decisão dos grupos e participar de reuniões, encontros e da Santa Missa, divulgar e convidar novos membros da comunidade.

III – O Vice - Coordenador – deve auxiliar nos trabalhos pastorais e espirituais substituir o Coordenador em casos de impedimento, renúncia, ausência ou doença.

IV – O Secretário – deve acompanhar e participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, registrando no livro de ATA as decisões tomadas e manter um livro de presença em todos os dias de encontros.

§7.1 – Além das atividades próprias, os movimentos, grupos e ministérios devem se organizar prestações de serviços junto a comunidades carentes, como recolhimento de donativos, alimentos, roupas, serviços administrativos e litúrgicos como já acontecem em nossa Paróquia com o EJC e o Terço dos Homens.

§7.2 - As necessidades que ocorram dentro dos grupos, movimentos e pastorais e não estiverem contempladas nestas diretrizes serão resolvidas pelo coordenador e o administrador Paroquial.



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