quarta-feira, 11 de maio de 2011

REGIMENTO PARA O TERÇO DOS HOMENS

ARTIGO 06 - DIREÇÃO / COORDENAÇÃO

§6.1. O TERÇO DOS HOMENS, deverá ser dirigido e/ou coordenado da seguinte forma:

§6.2. DIRETOR ESPIRITUAL - Pároco e/ou Vigário Paroquial.

§6.3. - COORDENADOR DO GRUPO - Membro da comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação do Pároco e/ou Vigário Paroquial.

§6.4 - VICE-COORDENADOR - Membro da comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação pelo Pároco e/ou Vigário Paroquial.

§6.5. SECRETÁRIO - Membro da comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação do Pároco e/ou Vigário Paroquial.

§6.6 TESOUREIRO: Membro da comunidade esco1hido pelos seus pares com aprovação do Pároco e/ou Vigário Paroquial.
     
      §6.7  A coordenação eleita tem direito a um ano de exercício de suas atividades. A escolha da nova equipe deve ser sempre feita na primeira quarta feira do mês de junho.

Parágrafo Único: Caso julgue necessário para o bom andamento do grupo, o padre pode a qualquer  momento destituir a coordenação de suas funções.

ARTIGO 7 - ATRIBUIÇÕES / DEVERES / RESPONSABILIDADE

§7.1. DIRETOR ESPIRITUAL - Acompanhar, orientar e sugerir normas das atividades pastorais e espirituais dos TERÇO DOS HOMENS em todo território da PARÓQUIA.

§7.2 COORDENADOR PAROQUIAL - Acompanhar, orientar e sugerir junto dos TERÇO DOS HOMENS os coordenadores das Igrejas, Capelas, as atividades pastorais e espirituais dos GRUPOS, convidar e incentivar os membros para recitação do TERÇO no dia escolhido na semana, seguindo as normas do Manual, participando de encontros, reuniões, retiros e da celebração da Santa Missa. É OBRIGATÓRIO que a Coordenação do Grupo se reuna mensalmente para avaliar e preparar as atividades. Caso não seja convocada pela coordenação, o padre o fará.

§7.3. VlCE-COORDENADOR - Auxiliar nos trabalhos pastorais e espirituais substituindo o COORDENADOR em casos de impedimento, renúncia, ausência, doença, mudança de domicilio, etc.

§7.4. SECRETÁRIO - Acompanhar e participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, registrando no livro ATA as decisões tomadas nas reuniões.

§7.5. TESOUREIRO - Registrar as entradas e saídas de numerário no Livro Caixa e apresentar um BALANCETE mensal das atividades financeiras.

Parágrafo Único - Além da reza do Terço, os Grupos devem se organizar para a prestação de serviços sociais dirigidos para as comunidades carentes, prestando assistência com alimentos, remédios, roupas, serviços de saúde, de aconselhamento, atendimentos psicológicos, ajudar na formação, tanto educacional como espiritual das crianças, dos adultos, com treinamentos e oficinas profissionalizantes e, tudo o que for necessário para o bem comum, sem esquecer, claro a Evangelização e o amor ao próximo. 

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