quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Nota do Arcebispo da Paraíba sobre PL 3/2013

Em comunhão com os Irmãos Bispos do Brasil, preposto à Arquidiocese da Paraíba, é meu imperioso dever alertar aos fiéis católicos e, extensivamente à população paraibana e às pessoas de boa vontade, sobre a tentativa de legalizar o aborto provocado.
Baseio-me na Nota publicada no dia 17 de julho de 2013 pelo secretário geral da CNBB, S. Exa. Dom Leonardo Ulrich Steiner.
Manifesto o meu veemente protesto público e pedido de veto ao projeto, junto à Presidente da República Federativa do Brasil, a Sra. Dilma Rousseff.
O Senado aprovou recentemente o Projeto de Lei 3/2013, após rapidíssima tramitação, sem quaisquer debates. A estratégia utilizada focou a obrigação de oferecer assistência integral de saúde às vítimas de violência sexual. Passaram batidos os itens que representam a legalização proposital do aborto, apresentado, pois, como “profilaxia”. O projeto está nas mãos da Sra. Presidente para sua aprovação.
Os profissionais da área da saúde e renomados juristas, atendendo aos ditames da consciência ética, humanitária e cristã, entendem que a lei, aos incisos IV e VII, do Art. 3º, ao arrepio da Constituição Federal, manipula termos conceituais, distorcidos de forma proposital.  Uma mentira parcial macula a verdade por inteiro!
A CNBB, conjuntamente com demais instituições e entidades da sociedade civil, às quais eu me associo, reivindicam a supressão desses incisos e a precisão de termos e/ou outras expressões do texto.
A CNBB e todos os cristãos católicos, bem como extensivamente todas as pessoas que defendem e promovem a vida,solicitam o veto presidencial, sobretudo aos seguintes dispositivos da referida lei aprovada pelo Congresso Nacional, com a seguinte redação:
Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:
IV - profilaxia da gravidez;
VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
No Art. 3º, inciso IV, há incorreção conceitual, gerando descompasso jurídico, porquanto consagra a gravidez como se fosse uma doença. Ora, o termo “profilaxia” está relacionado à prevenção de doenças. Entendemos que associar gravidez a uma doença a ser evitada é de todo inadmissível.
O início do processo de desenvolvimento da vida de todo e de cada indivíduo humano está indissociavelmente ligado a uma gravidez. É inadmissível tentar induzir à grave equívoco, instrumentalizando o termo e o conceito de gravidez, equiparando-a a uma doença (sic!) Além de radical absurdo, o equívoco proposital denigre os princípios constitucionais que defendem a dignidade inalienável da pessoa humana (Art. 1º, III, Const. Federal) e a não discriminação por origem ou idade (Art. 3º, IV, Const. Federal).
Quanto ao Art. 3º, inciso VII, há referência ao “fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais”. Semelhante tentativa de instrumentalização de expressões como essas foram utilizadas em projetos de lei estaduais (ao ex. do Estado do Rio de Janeiro e do Estado do Rio Grande do Sul, no ano de 1997), com o objetivo de ampliar a prática do aborto provocado. Tais projetos de lei sempre foram vetados pelos respectivos chefes do Executivo Estadual. Posteriormente foram mantidos os vetos nas correspondentes Assembleias Legislativas.
O aborto não é um “direito humano” e sim um crime.
Não cabe aos hospitais orientação jurídica ainda que a título de “informações” sobre “direitos legais”.
O inciso III do mesmo Código cobre o desejado atendimento legal e outras informações devem ser prestadas pelas delegacias especializadas e não pelo hospital.
Conclusão: gravidez não é patologia. O indivíduo humano gerado não é uma doença ou algo nocivo a ser eliminado!
Atenciosamente, in Iesu et Maria,
+ Aldo di Cillo Pagotto, sssArcebispo Metropolitano da Paraíba
Presidente do Conselho Diretor da Pastoral da Criança

Nenhum comentário:

Postar um comentário

* Caso o comentário seja contrário a fé Católica, contrário a Tradição Católica será deletado.


Queria dizer que...

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.